quinta-feira, 22 de setembro de 2016

O TCU e as aquisições sustentáveis

As aquisições sustentáveis já são uma realidade no Brasil. Não há mais dúvidas quanto à possibilidade/ viabilidade jurídica de realização de licitações sustentáveis. O que se discute, atualmente, é como realizá-las. Nesse cenário, podemos listar, entre outros, três desafios básicos para sua concretização: a sensibilização dos gestores públicos, um arcabouço jurídico mais proativo e a instrumentalização do mercado privado para que produtos e serviços sustentáveis sejam oferecidos com qualidade e tempestividade. 

Esses fatores se complementam. Com um arcabouço jurídico mais proativo, que clarifique as políticas públicas de sustentabilidade frente às contratações públicas e que dê segurança jurídica na tomada de decisões, os gestores públicos terão um grande incentivo para elaborar termos de referência, projetos básicos e editais com quesitos sustentáveis, tanto socioeconômicos quanto ambientais. A especificação dos objetos dessas contratações poderá assegurar critérios de qualidade que se coadunem com esses princípios. O preço, então, passará a ser mais um critério e não o viés totalmente dominante, como ocorre, hoje, em boa parte das licitações. 

Por fim, considerando o poder de compra da Administração Pública e a mensagem clara do Poder Público de que os critérios de sustentabilidade serão fatores essenciais nas suas aquisições, o fornecedor privado brasileiro poderá se preparar para melhor atender tais demandas, incentivando, até mesmo, a inovação de nosso parque industrial. É essencial que tais setores, público e privado, conversem com muita transparência sobre o assunto, ponderando, também, os custos envolvidos no ciclo de vida do que vai ser contratado (uso, operação, manutenção, reuso, métodos de produção, logística, distribuição, descarte, etc). 

Nesse cenário, o Tribunal de Contas da União (TCU), cuja missão é controlar a Administração Pública para contribuir com seu aperfeiçoamento em benefício da sociedade, tem papel decisivo, não só como exemplo a ser seguido por outros órgãos, tendo em vista a adoção de práticas sustentáveis em sua gestão e em suas contratações, mas, também, como indutor, por meio de seus julgados, das melhores práticas de governança de aquisições sustentáveis. 

Desde 2007, o assunto sustentabilidade passou a fazer parte das preocupações administrativas do TCU. As ações começaram com o projeto TCU Ecologicamente Correto, que tinha como foco a conscientização do corpo funcional para práticas de uso racional dos insumos do dia a dia. Hoje, novas ações estão em andamento ainda mais detalhadas. Para as contratações sustentáveis, podemos citar, entre outras, a utilização de critérios de sustentabilidade em licitações para mobiliários, materiais de consumo, serviços de limpeza, equipamentos de informática e obras (construções e reformas). 

Como agente indutor das melhores práticas na Administração Pública, o TCU vem incentivando a maior participação das altas autoridades dos órgãos públicos no processo de aquisição, especialmente nas ações de avaliação, direcionamento e monitoramento, bem como na melhor capacitação e profissionalização dos compradores públicos. Nesse sentido, desde 2011, nos relatórios de gestão apresentados anualmente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, o TCU vem demandando o preenchimento de anexo específico, de conteúdo obrigatório, solicitando informações sobre as ações sustentáveis das entidades. Ressalta-se, ainda, o trabalho realizado, no ano de 2013, pela Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), no qual foi aplicado um questionário junto a 386 órgãos públicos federais visando a mapear os aspectos de governança e gestão das aquisições públicas, inclusive no que concerne à adoção de plano de logística sustentável. 

A despeito dos avanços legislativos quanto ao tema (Lei Complementar 123/2006, Leis 6.938/1981, 12.187/2009, 12.305/2010, 12.349/2010, 12.440/2011, 12.462/2012, IN SLTI 01/2010), os julgados do TCU auxiliam os gestores públicos ao emitirem orientações de boas práticas nas aquisições sustentáveis, bem como de ações que devem ser evitadas, como, por exemplo, a falta de justificativa para uma exigência restritiva de sustentabilidade ou a adoção de critérios que não se relacionem diretamente com o objeto contratado. 

Não há dúvidas dos benefícios para a sociedade brasileira dos efeitos das contratações sustentáveis. Com a participação ativa do TCU nesse processo, espera-se que, no curto espaço de tempo, elas estejam plenamente consolidadas na Administração Pública e no mercado fornecedor brasileiro. 

Por: Frederico Julio Goepfert Junior - auditor federal de Controle Externo e secretário de Controle Externo de Aquisições Logísticas/TCU 

Revista Desafios do Desenvolvimento - IPEA, 2014 . Ano 11. Edição 81 - 05/10/2014 - 

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